● As praças serão conduzidas pelo Leiloeiro Público Oficial Joney Marcelo Lopes Ferreira - JUCEPAR nº 19/302-L, e serão divulgadas simultaneamente na plataforma eletrônica Mercado Comprova®, da Bom Valor Corporativo (https://corporativo.bomvalor.com.br/) e, para o integral atendimento dos princípios legais da ampla publicidade, transparência, legalidade, moralidade e eficiência (artigos 5, Inciso LX, e 37, ambos da CF), o presente Leilão Eletrônico também será divulgado (para venda do bem) pelos Leiloeiros Públicos Oficiais devidamente supracitados de forma simultânea, não exclusiva e em suas respectivas praças de atuação (na forma de rede colaborativa/pool de Leiloeiros Oficiais e seguindo integralmente os termos e condições do presente Edital de Leilão), todos devidamente credenciados nas suas respectivas Juntas Comerciais e na rede de perfis autênticos Os Leiloeiros (www.osleiloeiros.com.br).
● Os imóveis somente serão declarados vendidos se atingidos os valores mínimos determinados pelos Comitentes. Em caso de lance que não supere o valor de venda, será declarado Lance Condicional e submetido à análise e aprovação da Comitente para definição de venda ou não.
● Em caso de aprovação por parte da Comitente, o lance está sujeito às condições de venda abaixo descritas.
● A(s) venda(s) será(ão) feita(s) mediante a seguinte forma de pagamento de pagamento à vista. Para pagamento parcelado, verifique as condições em cada lote, no site.
● As despesas relativas à Comissão de Leiloeiro (5%), Registro, FUNREJUS, IPTU, ITBI, Condomínio (se for o caso) e demais Impostos e Taxas correrão por conta exclusiva do arrematante.
● O devedor possui preferência de compra até a realização do segundo leilão, através de pagamento à vista, sendo que, exercendo esse direito, deverá pagar todas as despesas relacionadas ao imóvel, bem como a comissão do leiloeiro no montante de 5% do valor da recompra.
● O Pagamento dos valores da arrematação bem como da Comissão do Leiloeiro deverão ser realizados por meio de depósito ou transferência em Conta Corrente informados pelo Leiloeiro em até 48 horas após a compra.
● O arrependimento da arrematação obrigará o Arrematante desistente ao pagamento da Comissão do Leiloeiro (5%) mais multa de 20% sobre o valor da avaliação do imóvel, e ficará sujeito a sanções legais, cíveis e criminais, nos termos da lei.
● O arrematante adquire o(s) imóvel(is) na condição “ad corpus”, no estado de conservação em que se encontra(m), inclusive no tocante a eventuais ações, ocupantes, locatários e/ou posseiros, bem como, regularização das benfeitorias junto aos órgãos competentes. A desocupação do imóvel, se necessária, é de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 30 da Lei 9.514/97.
● O(s) imóvel(IS) acima teve sua descrição resumida, autorizada pela Lei Federal nº 7433/85 e na forma do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do Estado do Paraná.
● Os Leiloeiros acham-se habilitados a fornecer aos interessados informações pormenorizadas sobre o imóvel objeto deste Edital.
● Caso haja arrematante a Ata de Arrematação será firmada em até 15 dias da data do leilão.
● ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência mínima de 48h ao término do leilão, no site acima mencionado, e proceder a habilitação para que participem da hasta. Informações através do Fone: 45 999895111 e/ou e-mail: comercial@jmleiloes.com.br.
● Publicações no site https://corporativo.bomvalor.com.br/ e no Jornal O Paraná - nas datas de 03, 07 e 08 de dezembro de 2021, nos termos do Art. 38 do Decreto Federal nº 21.981/32.
Todas as demais regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal https://corporativo.bomvalor.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável (Decreto n° 21.981/1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427/1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, e Instrução Normativa DREI nº 72/2019).